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Coronavírus: Americana amplia lista de atividades essenciais que podem funcionar; veja regras
Americana (SP) publicou em Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (27), um decreto que amplia a lista de atividades consideradas essenciais que podem funcionar no município durante enfrentamento ao novo coronavírus, mediante cumprimento de regras para evitar disseminação da doença (veja abaixo).
De acordo com a Secretaria de Saúde, o município contabiliza um caso confirmado [contabilizado pela capital paulista], 34 em investigação, enquanto quatro foram descartados. Além disso, apura se a morte de um paciente em hospital privado do município, no início da tarde, foi causada pela Covid-19. Setores acrescentados pela prefeitura
comércio de óculos e congêneres;
comércio de embalagens e produtos de limpeza, inclusive produtos para manutenção e limpeza de piscinas;
salões de beleza e congêneres;
comércio de materiais de construção e ferragens;
distribuidores e comerciantes de água mineral;
O texto substitui ainda o item "supermercados, mercados, mercearias e padarias" por "comércios de gêneros alimentícios de qualquer natureza, inclusive suplementos alimentares e alimentos especiais". Antes disso, a administração municipal já liberava o funcionamento de:
hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
transporte público urbano;
transportadoras, armazéns e centros de distribuição;
serviços de "call center" e atendimento ao cliente;
comércio de produtos para animais de estimação;
serviços de atendimento veterinário de urgência e emergência;
serviços de entregas rápidas -"deliverys";
feiras-livres, no que tange exclusivamente a gêneros alimentícios;
serviços de limpeza pública;
postos de combustível;
distribuidores de gás GLP – gás de cozinha;
oficinas mecânicas e serviços de reparo automotivo;
serviços de segurança e controle de portaria privados;
Regras
No mesmo decreto, a prefeitura ressalta que a autorização para funcionamento das atividades comerciais exige cumprimento das seguintes medidas;
disponibilização de embalagens contendo álcool em gel em concentração de 70º INPM para funcionários e clientes;
atendimento simultâneo em espaço interno de, no máximo dois clientes, observando-se o dever de manter distanciamento mínimo de dois metros e em filas e locais de atendimento;
os atendimentos de urgência e emergência odontológicas serão prestados normalmente nas unidades equipadas com consultório odontológico;
(fonte site G1 Campinas)
